FAQ CONSÓRCIO N1
Dúvidas sobre consórcio?
A N1 responde pra você!
É a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio.Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.
O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade de consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.
A Assembleia Geral Ordinária, realizada em dia, hora e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.
Por meio de Sorteios e Lances, realizadas nas assembleias mensais dos grupos de consórcio.
É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembleias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.
De acordo com a disponibilidade da caixa, um ou mais participantes do grupo serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano a que aderiu, independente do número de prestações que tenha pago. O Sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo receberão até o final do plano.
O consórcio é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma Administradora, com prazo de duração previamente estabelecido, para propiciar aos seus integrantes a aquisição de bem por meio de autofinanciamento.
Não. Nos produtos da Administradora Caixa Consórcios, a idade limite é apenas para efeito de seguro. Ou seja, para ter cobertura do Seguro Prestamista o somatório da idade do consorciado com o prazo do grupo não pode ultrapassar 80 anos.
Contrato de adesão é o documento legal que formaliza a contratação do Consórcio, assinado pelo cliente e a Administradora. Contém as condições de funcionamento de um grupo de consórcio bem como os direitos e deveres do consorciado e da Administradora.
É a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio. Tratase de uma ordem de faturamento emitida pela administradora,com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.
Apesar de serem opções para aquisição de um bem, o consórcio e o financiamento são diferentes. No consórcio são vários membros que contribuem com um valor por mês para somar o valor total e sortear entre eles o custo de um bem. Como não se conhecem, há a necessidade de uma Administradora para garantir a segurança do investimento e fazer a gestão do grupo. Por isso o cliente contribuirá para a taxa de administração. Já no financiamento bancário o cliente paga sozinho e por isso são cobrados juros para que o banco antecipe o valor integral.
Pessoas Físicas capazes e Pessoas Jurídicas.
Sim. O prazo máximo é de 200 meses.
Sim. Mas, a carta de crédito só tem abrangência nacional, ou seja, só poderá ser utilizada dentro do país.
Boleto bancário ou débito automático. A última opção somente para consorciados que tem conta na Caixa Econômica Federal.
Existe a taxa de administração antecipada, que é de 1% sobre o valor da carta, dividido nas quatro primeiras prestações.
• Por se tratar de autofinanciamento em que os recursos são gerados pelo próprio grupo o consórcio é a modalidade mais econômica para aquisição de um imóvel;
• Marca CAIXA, credibilidade incomparável;
• Rede nacional, com rápida formação de grupos, alta adimplência e muitas contemplações mensais;
• Descontos nos Seguros Auto e Residencial, para os consorciados;
• Facilidade para adquirir;
• Portal de Serviços Online – resultado de Assembleia, oferta de lances, emissão de boleto, extrato mensal, informe de IR, entre outros serviços.
É o instrumento legal pelo qual se garante o pagamento de uma dívida, mantendo o devedor na posse direta do bem e transferindo a propriedade resolúvel ao Credor até a liquidação total das obrigações assumidas pelo Devedor.Se o DEVEDOR não cumprir as condições contratadas, pode perder o direito de reaver a propriedade do BEM e, mesmo assim, continuar obrigado a quitar o saldo devedor.
A parcela mensal é composta pelo Fundo comum, Taxa administrativa, Fundo de reserva, seguros e demais encargos e obrigações previstas no contrato de adesão.
Não. Pessoa Jurídica não paga o seguro de vida, por isso, a parcela fica um pouco mais baixa.
• Aquisição de imóvel residencial ou comercial, novo ou usado;
• Aquisição de imóvel misto (residencial e comercial) com uma só matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
• Aquisição de imóvel rural, sendo a garantia obrigatoriamente de imóvel urbano;
• Aquisição de terreno urbano e construção de imóvel residencial ou comercial;
• Aquisição de terreno urbano;
• Construção de imóvel residencial ou comercial, em terreno urbano próprio;
• Reforma e/ou ampliação de imóvel urbano próprio, residencial ou comercial;
• Término de construção já iniciada;
• Aquisição de imóvel na planta, sendo a garantia obrigatoriamente outro imóvel urbano;
• Quitação do saldo devedor de financiamento habitacional próprio;
• Aquisição com quitação do saldo devedor de financiamento habitacional de terceiros.
• Aquisição de Veículos automotores novos (0 km),
• Aquisição de Veículos automotores usados (com até 05 anos de fabricação, não incluindo o ano em curso),
• Quitação de financiamento próprio.
• Aquisição de Motos novas (0 km),• Quitação de financiamento próprio.
Não. O consórcio é feito em nome de uma única pessoa física ou jurídica, cadastrado por CPF ou CNPJ.
Os prazos variam de acordo com o produto e a carta de crédito, conforme abaixo: Imobiliário:
• Cotas com valores de R$ 70.000,00 à R$ 140.000,00 – prazo de 120 meses;
• Cotas com valores de R$ 150.000,00 à R$ 300.000,00 – prazo de 150 meses;
• Cotas com valores de R$ 400.000,00 à R$ 700.000,00 – prazo de 200 meses. Veículos automotores
• Cotas com valores de R$ 25.000,00 a 80.000,00, prazo de 70 meses.
• Cotas com valores de R$ 90.000,00 a 150.000,00, prazo de 70 meses.
Não. A vantagem neste caso são os débitos em conta para correntistas da Caixa Econômica Federal.
Sim. Desde que o consorciado possua conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal.
Depende do prazo, conforme abaixo:
• Veículos automotores: Prazo de 70 meses – taxa de 14%. (Antecipação de 4% nas dez primeiras parcelas).
• Imobiliário: Prazo de 120 meses – taxa de 17% (Antecipação de 4% nas dez primeiras parcelas),Prazo de 150 meses – taxa de 18% (Antecipação de 4% nas dez primeiras parcelas), Prazo de 200 meses – taxa de 15%. (Antecipação de 5% nas doze primeiras parcelas).
São atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC a cada 12 Assembleias, contadas a partir da primeira.
• Grupos antigos: Terão os reajustes quando houver aumento do bem em relação à tabela FIPE do mês anterior;
• Grupos novos: Terão os reajustes pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC a cada 12 Assembleias, contadas a partir da primeira, Grupos a partir dos 2000.
Sim. O valor da carta de crédito, enquanto não utilizado, permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente corrigido por aplicação financeira diária. Entretanto, o saldo devedor e as prestações continuam sendo atualizados pelo INPC.
Sim. Seguindo os critérios dos itens 24 e 25. Ou seja, pelo INPC.
200 Meses.
Sim. A alteração só poderá ocorrer após a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO do grupo, e só é permitida para cotas adimplentes e não contempladas. Só serão permitidas duas trocas e somente por valores disponíveis no mesmo grupo, tanto para um valor maior ou menor.
Para aderir não, mas, após a contemplação e para utilização da carta de crédito será necessário que o consorciado não tenha restrições em seu nome, ou realize a transferência da cota para uma pessoas sem restrições.
Sim, tanto a carta contemplada quanto não contemplada. Porém há uma taxa de 1%, cobrada sobre a carta de crédito.
Sim. A solicitação de desistência poderá ser feita a qualquer momento, observando os seguintes critérios:
• Em até 07 (sete) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato de adesão, desde que o consorciado não tenha participado da 1ª Assembleia e a contratação tenha ocorrido fora de estabelecimento comercial, especialmente se por telefone ou em domicílio, conforme prevê a lei 8.078/1990, art. 49, do Código de Defesa do Consumidor. A devolução do valor pago será integral, devidamente corrigido por aplicação financeira.
• Após 07 (sete) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato de adesão, a devolução do valor pago será por sorteio mensal, através da AGO, ou após o encerramento do grupo, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os valores a serem devolvidos.
Não. Somente o nome do consorciado deverá constar na matrícula, com exceção dos consorciados casados ou que vivam em união estável.
Não.
• Apresentar como garantia o próprio terreno que deverá ser urbano; e • O terreno deverá estar quitado e livre de ônus.
A compra do imóvel poderá ser composta pela Carta de crédito, recursos próprios e, caso necessário e o consorciado se enquadrando nas exigências da Caixa Econômica Federal poderá ser usado também o FGTS.
Somente com o cônjuge ou companheiro desde que comprove a união estável.
Não. Se o valor do imóvel for menor que a carta, terá uma sobra de crédito que será abatida no saldo devedor, amortizando as parcelas ou o prazo. Se o valor do imóvel for maior que a carta, este deverá ser complementado com recursos próprios e/ou FGTS. Lembrando que para a utilização do FGTS devem ser observadas as exigências do fundo, e o processo não é de responsabilidade da Caixa Consórcios.
Será abatido no saldo devedor, amortizando as parcelas ou o prazo, a sobra de crédito poderá ser utilizada também para o pagamento de despesas cartorárias, não ultrapassando 10% do valor total da carta de crédito.
Sim, desde que:
• A solicitação de conversão do crédito em espécie seja feita após 180 dias da contemplação e seja realizada a quitação do saldo devedor.
Será feita uma vistoria no imóvel, pela área de engenharia da Caixa Consórcios, para verificar se o bem poderá ser aceito como garantia e para avaliação quanto ao seu valor.
Sim, R$600,00 (seicentos reais) * Valor sujeito a alteração
O custo será do consorciado.
Veículo Automotor 0 km: Apresentação da nota fiscal. Veículo Automotor Usado: Será feita uma vistoria por uma empresa conveniada da Caixa Consórcios, para averiguar se o bem poderá ser aceito como garantia e para avaliação quanto ao seu valor.
Não existe um valor fixo, pois, depende do local que será feita a vistoria. Pois é cobrado o valor da vistoria mais o deslocamento do avaliador.
A primeira vistoria é custeada pela Caixa Consórcios. Caso seja necessária uma segunda, o custo será arcado pelo consorciado.
Sorteio, lance fixo e lance livre, necessariamente nessa ordem.
São definidos por percentual em relação ao valor do crédito atualizado, sendo considerado vencedor o consorciado que ofertar o maior percentual. Esse tipo de lance poderá ser pago com recursos próprios e/ou abatido da carta de crédito – lance embutido. Nesse último caso, o valor é limitado a 50% da carta.
Corresponde a 20% do saldo devedor da cota do consorciado. No caso de existirem várias ofertas de lance fixo para a mesma AGO, será considerada vencedora a cota cujo número estiver mais próximo da cota sorteada.
Se não utilizar recursos da própria carta, cujo percentual máximo é 50%, o limite vai de acordo com o prazo já transcorrido do plano contratado.
O valor pago no lance pode amortizar o saldo devedor, reduzindo as prestações ou o prazo.
Sim. Mas, para efeitos de contemplação só será acatada uma modalidade.
O crédito será liberado em etapas de acordo com o Cronograma Físico Financeiro. São no mínimo 04 parcelas e no máximo 18, sendo que a liberação do crédito será condicionada à conclusão da etapa. A primeira liberação não poderá ser maior que 20% e a última menor que 10%.
As vistorias são pré-agendadas, e ao término de conclusão de cada etapa, a área de engenharia da Caixa Consórcios fará uma vistoria no imóvel para certificar se a etapa foi concluída, a qual será custeada pelo consorciado e o valor da vistoria será descontado do crédito a ser liberado. Com o de acordo do engenheiro, a parcela referente àquela etapa será liberada. Lembrando que a parcela relativa à última etapa será liberada após a averbação da construção e da liberação do habitese.
Do consorciado.
Não. Neste caso o imóvel a ser dado em garantia deverá ser o próprio terreno onde será construído, o qual deverá estar em nome do consorciado e livre de ônus.
Não. Somente residencial e urbano.
• Complementação da carta de crédito para compra de um imóvel;
• Amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor de consórcio de imóvel;
• Pagamento de parte das parcelas (80%) de consórcio imóvel.
Não. O imóvel já deverá ter sido adquirido.
O lance com FGTS é um lance embutido, cujo valor será deduzido da carta de crédito na liberação.
Sim, desde que o consorciado esteja de acordo com as exigências da Caixa Econômica Federal.